sábado, abril 24, 2004

ARTIGO 50º

É assim que reza na Constituição da República, preto no branco:
Artigo 50.º
(Direito de acesso a cargos públicos)
1. Todos os cidadãos têm o direito de acesso, em condições de igualdade e liberdade, aos cargos públicos
.

Vou apresentar queixa no Tribunal Constitucional, no Supremo, no Europeu se for preciso. Contra incertos. Não sei exactamente quantos são, quem são, mas sei que são muitos. Demasiados. Sabemos todos. Se isto não é um crime público, contumaz e doloso, então não sei o que será um crime público. Que lhe chamem, em vez de crime, "Função", só agrava com o requinte de "associação criminosa" e "tráfico de influências" o já vasto rol.

Aceito apoio jurídico, moral e finaceiro. Formemos uma associação. Estou disposto a ir até às últimas consequências. Investiguem. Nem são precisos testes de ADN. Bastam testes de consanguinidade entre os titulares, assessores, directores, secretárias e até motoristas por esse país fora. Dos ministérios às autarquias; dos institutos às empresas.

Ou há moralidade ou eu também quero comer. Eu e mais quinhentos mil desempregados. Pelo menos.

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