domingo, abril 13, 2008

Homicídio de cadáver

Lucky Lucke tinha os irmãos Dalton. Nós, que me lembre, nos últimos anos, com alguma notoriedade, temos tido os irmãos Cavaco, os irmãos Portas, os irmãos Pinto e, agora, num afã permanente, os irmãos Pedroso. O seu último alvo é o António Caldeira, do Portugal Profundo. Nos interstícios de flagelarem o próprio Estado e respectivo erário, estão a molestá-lo em tribunal, ao desvalido António, a pretexto de 43 crimes de difamação.
Estou em crer que há duas infelizes coincidências que convergem nesta sombria encruzilhada: por um lado a deficiente fulanoscopia do António Caldeira; por outro, a cara de caso do Pedroso que é Paulo. Dupla e problemática deficiência, portanto. Do Caldeira que, com os olhos que tem na cara, não reparou nas asas penugentas que o outro, bem amochiladinhas, carrega nas costas; do Pedroso que, com a cara que tem à volta dos olhos e a falta de barba para lá pôr, lembra mais cu que fronha de homem e induz em erro o transeunte. Resultou disto incriminado o António por via dos olhos que traz na cara, como incriminante é no outro a falta de cara onde traz os olhos.
Falta apenas dizer que, mais que tudo isto, o que me deixa perplexo é como é que se pode ainda processar alguém por difamação neste país. Especifico: como é que se pode julgar como crime algo que já alcançou foros de costume? Em que os eleitos existem para difamar, mais por acções que por palavras, aqueles que os elegem; e os eleitores existem para difamar, mais por palavras que actos, aqueles que acabam de eleger... Pelo que, vista friamente a coisa, difamar tornou-se um crime impraticável, equivalente ao homicídio dum cadáver.
Não; crime, agora, só se for falar verdade.

7 comentários:

Anónimo disse...

O cabrão andou a enrabar criancinhas à ufa,safou-se por escandalosa protecção política,e agora anda a processar pessoas e o Estado(os contribuintes)a ver se lhe enchem a mula com uns milhões...Faz o mal e a caramunha,o fdp.

Rui leprechaun disse...

Homessa! Mas então o blog não era o do Queijo Limiano?!?!?

E não foi inclusive o agora réu que processou os actuais queixosos por difamação em processo que até ganhou?!

Não percebo mesmo patavina, com esta é que fiquei baralhado... mas que rábula latina!!!

Seja como for, a não pronúncia de Paulo Pedroso no processo Casa Pia parece inteiramente justa, isto a fazer fé em tudo quanto transpirou na comunicação social quanto aos depoimentos e provas incriminatórias, que eram de facto insustentáveis. E nem sequer é preciso ter grandes conhecimentos jurídicos para o ver, o simples bom senso basta, tendo em conta que é uma pura perda de tempo e recursos levar a julgamento alguém contra o qual não se reúnem provas ou mesmo indícios suficientemente credíveis, como foi claramente o caso de Paulo Pedroso e mais ainda de Herman José, também metido ao barulho.

Logo, e tendo em vista o tempo que passou ilegalmente em prisão preventiva, é óbvio que lhe assiste todo o direito a processar o Estado e exigir a respectiva reparação, a qual ficará sempre aquém do dano efectivamente causado, tal como aliás sempre sucede com as vítimas de qualquer crime de injúrias ou ofensas físicas e não meramente patrimonial.

Mas já que estamos em matéria de justiça neste últimos posts, absolutamente incompreensível parece ser esta notícia, de novo saída da câmara de horrores que é a "taliban" justiça norte-americana, já que nisto de fundamentalismos não há diferenças de maior entre aqueles que só aparentemente são de sinal oposto. Pois se até a física diz que eles se atraem e o círculo sempre se fecha onde começa... é tudo uma rica peça!!!

É certo que o caso tem a ver com dilemas ligados ao "sigilo profissional", mas não deixa de ser chocante ver que a justiça não se importe tantas vezes com a verdade mas apenas meros legalismos ocos e bacocos... e aqui eticamente badalhocos!!!

É ler para crer... que mais dizer?!?!


26-Year Secret Kept Innocent Man In Prison


E atenção, que ainda falta saber se será libertado ou não... 1º está a burocracia, nunca a verdade!... quem diria?!

Anónimo disse...

Ó leprechaun, aqui o caso é a queixa do ex-suspeito de pedofilia contra uma pessoa que afirmou publicamente que ele era suspeito de pedofilia, não se trata do processo contra o Estado (e sobre esse, vais ser tu a pagar ao ex-suspeito de ser pedófilo, paga e não bufa).

Mas que, além disso, tem denunciado vários casos relacionados com o PS e, mais concretamente, com o Primeiro Ministro senhor Pinto de Sousa.

Além disso, há milhares de pessoas que são julgadas - ou, pior, metidas na cadeia à espera de julgamento - com muito menos do que 6 testemunhas a apontar-lhe o dedo, neste caso dizendo que ele lhes apontou o falo.

É o caso de Mário Machado, por exemplo, contra o qual não existe ninguém a apontar-lhe o dedo por agressão ou algo similiar (tem ameaças, dano, etc) mas que está na cadeia há um ano à espera de julgamento.

E andam os "pedofiliadores" e "carjackings" a sair dos TIC com um sorriso na cara... é a vida.

josé disse...

O Pedroso, do Estado e de indemnização, vai levar tanto como uma mão cheia de nada.
É apenas o meu palpite, claro.

Segundo as regras substantivas e processuais, só teria direito a indemnização, se o Estado, através dos seus agentes directos ( juizes e procuradores) tivesse actuado de má-fé , portanto dolosamente, ou com erro grosseiro.

As decisões sobre prisão preventiva, foram sempre justificadas juridicamente, por mais que um magistrado.

Precisamente, a este propósito e coincidentemente, veio a modificação do Código de Processo Penal, para evitar a repetição das prisões em directo, no Parlamento e com a prisão preventiva durante meses, como aconteceu.
A lei, dantes, permitia o que sucedeu. Agora, não é tão fácil.
Esse, pode ser um dos melhores argumentos contra a pretensão do Pedroso.

Porém, como é que se pode argumentar e sustentar juridicamente tal coisa, se na decisão de não pronúncia, na Relação, houve um voto de vencido? Como é que se pode dizer abertamente que o MP manipulou a prova e agiu ad persona, como foi dito na peça de recurso da defesa do tal arguido, se tal foi sustentado também por um dos juízes da Relação, em voto que não fez vencimento, mas também conta?
É que o voto de vencido, também tem fundamentação jurídica e a decisão da Relação, neste caso, nem atesta a inocência de ninguém. Diz apenas que não há indícios sufcientes para levar a julgamento o indivíduo.
Não diz que a decisão de acusação foi leviana, dolosa ou propositadmente dirigida a decapitar uma deirecção política, como já li por aí...e é a posição de Ana Gomes. Essa sim, defamatória.

O Pedroso neste caso, pediu em grande. Arrisca-se seriamente a pagar em grande, também- as custas do processo.

Veremos.

Mas tenho o cuidado em não ferir a susceptibilidade do indivíduo, porque gosta de processar as pessoas. E aconselho toda a gente a fazer o mesmo.

Pelo menos, até sabermos a decisão desse processo.
Porque se o perder, pode preparar-se para um artigo de fundo e de forma. A doer.

lusitânea disse...

O tipo por mais que faça não se vai livrar da fama alcançada.Pode andar a processar a torto e a direito como dama ofendida na sua virgindade mas toda a gente já lhe topou o género.O que é escandaleira é a protecção que continua a gozar por parte da NOMENKLATURA, que por todos os meios lhe faz chegar o dinheiro dos meus impostos.
Somos ou não governados por gajo porcos , feios e maus?

Afonso Henriques disse...

"(...)crime, agora, só se for falar verdade."
Pois é. Deve ser por isso que escreveste Lucky Lucke em vez de Lucky Luke.
Estás safo, ó Dragão. :))
Cumprimentos,

Anónimo disse...

Para o "leprechaun":
mas com que legitimidade se vêm arrotar postas de pescada sem sequer se citarem ou analisarem os depoimentos das testemunhas e a argumentação do Ministério Público?
O Direito não é ciência oculta nem provém da magia dos duendes.
Inadmissível é atirar lama para a acusação munido apenas de juízos de valor e ódio aos bloggers que, com base em dados factuais, analisam as situações.