E já está aí, em forma de lei. Mais uma usurpação da instância familiar pelo "estado absoluto". Ora, anotem bem:
Lei n.º 15/2024, de 29 de janeiro
«Artigo 176.º-C
Atos contrários à orientação sexual, identidade ou expressão de género
1 - Quem submeter outra pessoa a atos que visem a alteração ou repressão da sua orientação sexual, identidade ou expressão de género, incluindo a realização ou promoção de procedimentos médico-cirúrgicos, práticas com recursos farmacológicos, psicoterapêuticos ou outros de caráter psicológico ou comportamental, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição legal.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, não são puníveis os procedimentos aplicados no contexto da autodeterminação da identidade e expressão de género, conforme estabelecido nos artigos 3.º e 5.º da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, e que forem levados a cabo de acordo com as leges artis.
3 - Quem, no âmbito das condutas descritas no n.º 1, desenvolva tratamentos ou pratique intervenções cirúrgicas, farmacológicas ou de outra natureza que impliquem modificações irreversíveis ao nível do corpo e das características sexuais da pessoa, é punido com pena de prisão até 5 anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
4 - A tentativa é punível.»
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Enfim, é todo um execrável mundo novo.
Registem mais um requinte catita ao nível do léxico destas bestas: a expressão contra a opressão. Se bem que no fundo é a velha questão da vertigem atomizante: a zaragata social (marxista), tanto quanto a zaragata sexual (freudo-marxista via Frankfurt), terminam pelo ralo da pura mixórdia. Que, para todos os efeitos, vale como o "fim da História": a mixordização absoluta.
PS: Começo a achar que a involução para macacos raia o excesso optimista. É mesmo para hienas, a fazer fé nestes reformistas celerados.
8 comentários:
ATENÇÃO AO RESTO DA LEI,
ÀS PENAS ACESSÓRIAS, POR EXEMPLO:
- 69º-B (“Proibição do exercício de funções por crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual”): o desgraçado do professor ou profissional de saúde pode facilmente ser condenado na proibição de exercer a sua profissão, ser expulso do emprego (despedido), inibido de exercer funções ou actividades, públicas ou privadas (mesmo que que não remuneradas), desde que o exercício envolva contacto regular com menores, e por um período até 20 anos;
- 69º-C (“Proibição de confiança de menores e inibição de responsabilidades parentais”): o desgraçado do Pai ou da Mãe pode facilmente ser condenado na proibição de assumir a confiança do filho menor e na inibição do exercício de responsabilidade parentais (e por um período até 20 anos).
ATENÇÃO AO ENTENDIMENTO DO LEGISLADOR, POIS ME PARECE QUE, NO SEU ENTENDER:
- uma criança, por exemplo de 7 anos, terá capacidade para se autodeterminar livremente no género;
- que umaa crianças e/ou o jovem terá DIREITO a ser tratada pelo nome autoatribuído e a escolher o wc que quer utilizar na escola.
- que uma criança terá direito, por exemplo, a exigir tratamentos com bloqueadores de puberdade, seguidos de tratamentos de transição de género (hormonais e cirúrgicos).
ATENÇÃO TAMBÉM À TÉCNICA DO LEGISLADOR, POIS PODE NÃO SER SÓ MEDIOCRIDADE, PODE SER PROPOSITADA:
- cria um novo tipo de crime sem descrever com um mínimo de exatidão quais os comportamentos proibidos (penalizados). A pergunta é: então não se respeita os princípios basilares? O da legalidade? e o da tipicidade penal? Deixa essa tarefa ao julgador? ou acusador público?
- nem sequer define o conceito de “género”. Também se deixa essa tarefa para o julgador? ou para o acusador público?
- E o consentimento da pessoa (do infeliz)? para os menores de 16 anos, por exemplo, como será? é dado pelos Pais? ou por outro representante legal?
- E nem um médico intervém?
É O LEGISLADOR A SUBMETER-SE A UMA IDEOLOGIA! A IDEOLOGIA DE GÉNERO!
Enfim, Dragão, desculpa o desabafo.
Renegado
Muito bem complementado e alertado!
O Martelo promulgou esta borrada?
Rico presidente dos rectanguleses.
Está no Diário da República, portanto... Afirmativo.
Aliás, por este andar, o Diário da República começa a fazer concorrência desleal ao Correio da Manhã... Se é que isso é possível.
Olha, se calhar até nem é mal pensado: acabavam com a despesa toda do Diário da República na Imprensa Nacional, e faziam outsourcing ao Correio da Manhã... Na página dos Classificados. Adicionavam uma secção dos Desclassificados.
Chiça!, isto vai bonito, vai!...
O anti-natural sempre acabou, comprovadamente, em caos e destruição...
Nada , mas mesmo nada, de novo sob o Sol...
JSP
Que nojo!...
É claro que é propositado.
Este "tema" é o fim da linha. É a prova provada que de o único propósito é espatifar tudo e nem há diálogo possível, já.
Ou melhor, nunca houve. O pretexto do diálogo foi só para adormecer o boi enquanto se ia progredindo no espatifanço.
Na minha opinião, todos os indivíduos envolvidos na aprovação desta merda, sucedâneos e derivados, deviam levar cadeia de um ou dois anos, para que se pudessem arrepender, e a seguir pendurados sem apelo. E já é infinitamente mais do que dão aos desgraçados que caem nesta teia que eles deixam tecer.
Isto é a fabricação em massa de suicídio. A política já zarpou daqui faz tempo. Isto já só é a antecâmara do inferno.
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