domingo, maio 06, 2012

Latagão legal

Segundo o Joaquim, que agora também é Couto, fico a saber duma petição embrionária. Mas, mais que isso, tomo conhecimento de que "a ilegalização das vendas com prejuízo" o repugna, pois, conforme certifica: "Viola a livre iniciativa, o mercado e a concorrência, prejudicando, em última instância, os consumidores."

Muito bem dito. Apoiado! A mim, além de me repugnar, enfurece-me, enoja-me, impregna-me dum elevado asco, essa tal ilegalização, diabos a levem!... Sobretudo, estando em causa as grandes superfícies comerciais, essas novas-Mecas (ou Barda-Mecas ) do santíssimo consumo. Nesses templos abençoados, e nestes tempos difíceis, juro-o aqui solenemente, as "vendas com prejuízo" não deviam ser apenas legais: deviam ser obrigatórias. E permanentes! E aqueles sumptuosos parques não deviam estar apenas abertos aos dias úteis, sábados, domingos e feriados... Não senhor, deviam abrir dia e noite, crepúsculo e madrugada, almoço e jantar, sempre a vender, sempre a saldar. Com prejuízo, naturalmente. Com enormes prejuízos, melhor dizendo, por via de promoções de arromba e descontos em catadupa!
Permito-me sublinhar e extrapolar o maravilhoso e a perfeição dum tal regime: se a ilegalização das vendas com prejuízo viola a livre iniciaticva, o mercado e a concorrência ( e viola, brutalmente), prejudicando, em última instância, os consumidores (desgraçados, cristos!), então a obrigatoriedade, ao invés, desposa amorosamente a livre iniciativa, o mercado e a concorrência (por turnos, bem entendido), beneficiando, em primeira instância, os consumidores. Se isto não é o paraíso terreal, vou ali e já venho!...
Portanto, ó Joaquim Couto, não se fique pela peticinha: vá mesmo para a petição! Apenas autorizados, não: OBRIGATÓRIOS!!

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