Inquirido sobre mais este caso embaraçoso, o actual Presidente da Câmara de Lisboa explicou que mantinha a confiança no acusado e mais disse que se todos os autarcas acusados de peculato (ou, presumo eu, passíveis de tal) se demitissem, a administração local parava. Entrava em colapso.
Falando com franqueza, considero que o senhor presidente da Câmara está coberto de razão. Ele e todos os autarcas deste país, certamente solidários com as suas sábias palavras, sobretudo os arguidos em estapafúrdios processos criminais. Vou mesmo mais longe: não só soçobrava a administração local, como a administração pública em geral. Pública, semi-pública e até parte considerável da privada.
Significa isto que a desonestidade da classe dirigente desta república leguminosa é infestante e pimpona? Nem pensar. Só os invejosos, ressabiados, provincianos e atrasados nas listas de espera podem raciocinar assim. Na verdade, o fenómeno em causa revela apenas uma idiossincrasia entranhada e traduz simplesmente um anacronismo gritante, uma desajustamento grosseiro do Código Penal à realidade dos valores, morais e costumes dos cidadãos dignitários actuais e potenciais. Ou seja, é perfeitamente compreensível que, num regime de peculatocracia, os dignitários peculatem - e peculatem com quantas forças e poderes têm (peculatem, aforrem, entesourem, amealhem, cabedalizem, abafem, concussionem e por aí fora -afinal, foi para isso que se candidataram e foram eleitos) -, o que não é compreensível, e brada ao escândalo, é que os tribunais e os códigos legais os persigam e importunem nessa sua justa, preclara e álacre colheita.
Há toda uma diferença entre o cidadão eleito, sufragado e o cidadão eleitor, sufragante. A partir do momento em que qualquer cidadão, após trabalheiras, esquemas e labirintos vários, consegue ascender de sufragante a sufragado, de eleitor a eleito, é mais que natural que adquira prerrogativas e privilégios não só peculiares como merecidamente galardoantes. O direito pleno ao rápido enriquecimento, por exemplo, é um deles. Decerto não vamos querer borrabotas e pés-rapados a representar-nos nos diversos cargos de responsabilidade e decisão da república. Para isso já bastamos nós.
Por conseguinte, acreditem: aceitar que eles não tivessem plenos direitos a enfaustarem-se e a locupletarem-se pela medida grande seria o mesmo que exigir à lotaria que não sorteasse prémios chorudos.
E já que o Código Penal não nos corrige, corrijamos nós o Código Penal. Que, como acabo de demonstrar, bem precisa.
Recapitulando: qualquer crime, desde que praticado pela generalidade das elites e consentido ou invejado pela maioria da poopulação activa, transforma-se automaticamente em virtude. Se isto não é o Bê-A-Bá do Direito, eu não me chame César Augusto de Aragão. Quem não tiver amor à (boa) vida, que me contradiga.
Caro Dragão, como poderia um Deus, contradizer um mortal senhor da boa palavra...
ResponderEliminarComo faz falta um sabre!
Cumprimentos do céu
Na mesma semana...
ResponderEliminarAntónio José Teixeira mantém a sua postura na questão do aborto.
António José Teixeira é demitido do DN porque "as vendas não subiam".
José António Barreiros abandona a defesa das vítimas casapianas.
José António Barreiros é apresentado por Paula Moura Pinheiro como convidado mais ou menos permanente de um novo programa na 2.
Carmona Rodrigues e Fontão de Carvalho entalados como que por bruxedo.
PS, galvanizado pela "vitória da liberdade", propõe eleições intercalares.
Tempestades de gelo isolam uma fatia bem larga dos US of A.
Cai granizo em Portugal inteiro e a temperatura desce 7 graus em hora e meia.
Coincidências my ass.
E já que o Código Penal não nos corrige, corrijamos nós o Código Penal.
ResponderEliminarNOVO DIREITO DE VETO
---> Segundo o juiz conselheiro jubilado Fisher Sá Nogueira (um bandalho da Justiça) «Todos os signatários do pedido de libertação (habeas corpus) do militar Luís Gomes terão que pagar as custas judiciais de 480 euros».
---> As pessoas que se interessam por CAUSAS SOCIAIS (tenham essas pessoas razão... ou não...) não podem ser penalizadas!!!
{nota: As pessoas devem ser motivadas... no sentido de... se interessarem por CAUSAS SOCIAIS!!! Consequentemente, todos os processos de habeas corpus (qualquer que seja o resultado final) devem estar isentos do pagamento de custas judiciais}
---> Este é um caso exemplar... que mostra muito claramente que... OS CIDADÃOS DEVEM POSSUIR O LEGÍTIMO DIREITO À DEFESA EM RELAÇÃO AOS BANDALHOS DA JUSTIÇA!!!
CONCLUINDO:
---> Um Presidente da República deve ser dotado de um Novo Direito de Veto:
-> Por cada petição de 10 mil pessoas, um Presidente da República deve possuir o Direito de ANULAR TODA E QUALQUER DECISÃO de um Tribunal;
-> Se decidir NÃO ANULAR... o Presidente da República deverá explicar, publicamente, tal facto ao país;
-> Se uma petição atingir um número superior a metade dos eleitores inscritos, automaticamente, a decisão do Tribunal deverá ser anulada!
NOTA 1: Para que decisões dos Tribunais não passem pelo vexame de serem anuladas (por petições públicas)... então... os legisladores devem esforçar-se por fazerem leis_como_deve_ser!!!
NOTA 2: Este caso exemplar mostra, muito claramente, que os cidadãos não podem ficar à mercê de bandalhos da Justiça!!!
Um postal digno de Swift. Ironia sarcástica contra o absurso que nos cerca.
ResponderEliminarSe há coisa mais confusa é a justiça.
ResponderEliminarExiste para proteger, julga e decide perante provas e factos apresentados.
Posso testemunhar decisões a favor da parte litigante que melhor se soube defender, não obstante a razão objectiva pertencer ao condenado. Vi o juiz encolher os ombros e declarar que "perante os factos e de acordo com as testemunhas, decido:...". e assim não se fez justiça.
Já vi comptovados culpados serem absolvidos por perscrições, atingidas por procedimentos administrativos com vista à dilacção de prazos, habilmente coneguidas por advogados.
Imagino que para se ser arguido, haja uma investigação que idicíe culpabilidade, a assim ser, nem que o país ficasse reduzido a Comissões Administrativas, sou de opinião que arguido não reune condição para gerir um cargo resultante de eleição.
Mas e se, verificada a inocência do arguido, o acusador deveria pagar no minimo a pena máxima a que estaria sujeito o sujeito objecto da acusação. Talvez assim não houvesse tanta leviandade na má utilização da justiça.
É verdade que Carmona Rodrigues em anterior mandato foi arguido e não foi condenado? Se assim foi quem suportaria o prejuízo, se ele se tivesse auto-suspendido?
Aqui levantam-se questões da maior pertinência. Pedradas no charco que levantam ondas que eu aprecio sim senhor.
Valem o que valem, especialmente pela forma irónica e pela argúcia, o que me leva a ir passando por aqui.