quinta-feira, agosto 11, 2022

Para avaliarmos das linhas com que nos cosem.

Transcrevo, na íntegra, um providencial email que um estimado amigo, sábio de leis, teve a bondade de me enviar. 


« Vi que postou, há uns dias, algo sobre uma campanha da ONU + UE contra teorias da conspiração.


A propósito desse tema, foi hoje publicada uma alteração à Lei n.º 27/2021, de 17 de maio (aprova a denominada "Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital"), mais especificamente ao artigo 6.º dessa Lei, que dispõe acerca do "Direito à proteção contra a desinformação".

Antes desta alteração, o artigo 6.º dizia isto ( Lei n.º 27/2021 | DRE )

Artigo 6.º

Direito à proteção contra a desinformação 1 - O Estado assegura o cumprimento em Portugal do Plano Europeu de Ação contra a Desinformação, por forma a proteger a sociedade contra pessoas singulares ou coletivas, de jure ou de facto, que produzam, reproduzam ou difundam narrativa considerada desinformação, nos termos do número seguinte.
2 - Considera-se desinformação toda a narrativa comprovadamente falsa ou enganadora criada, apresentada e divulgada para obter vantagens económicas ou para enganar deliberadamente o público, e que seja suscetível de causar um prejuízo público, nomeadamente ameaça aos processos políticos democráticos, aos processos de elaboração de políticas públicas e a bens públicos. 3 - Para efeitos do número anterior, considera-se, designadamente, informação comprovadamente falsa ou enganadora a utilização de textos ou vídeos manipulados ou fabricados, bem como as práticas para inundar as caixas de correio eletrónico e o uso de redes de seguidores fictícios.4 - Não estão abrangidos pelo disposto no presente artigo os meros erros na comunicação de informações, bem como as sátiras ou paródias. 5 - Todos têm o direito de apresentar e ver apreciadas pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social queixas contra as entidades que pratiquem os atos previstos no presente artigo, sendo aplicáveis os meios de ação referidos no artigo 21.º e o disposto na Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro, relativamente aos procedimentos de queixa e deliberação e ao regime sancionatório. 6 - O Estado apoia a criação de estruturas de verificação de factos por órgãos de comunicação social devidamente registados e incentiva a atribuição de selos de qualidade por entidades fidedignas dotadas do estatuto de utilidade pública.

Em suma, este artigo dizia o que se deve entender por desinformação (e destaco o "comprovadamente falsa"). E estabelecia que a entidade competente para sindicar casos de suposta desinformação é a ERC, isto é, uma entidade Portuguesa.

Com esta alteração da treta ( Lei n.º 15/2022 | DRE ) o artigo 6.º passou para isto:

Artigo 6.º

Direito à proteção contra a desinformação

1 - O Estado assegura o cumprimento em Portugal do Plano Europeu de Ação contra a Desinformação, por forma a proteger a sociedade contra pessoas singulares ou coletivas, de jure ou de facto, que produzam, reproduzam ou difundam narrativa considerada desinformação.

2 - (Revogado.)

3 - (Revogado.)

4 - (Revogado.)

5 - (Revogado.)

6 - (Revogado.)

Ou seja, passou a ser a UE a definir, através da respectiva legislação - em especial o tal "Plano Europeu de Ação contra a Desinformação", disponível aqui: https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/library/2022-strengthened-code-practice-disinformation - o que se deve entender por desinformação e as consequências da mesma dentro da jurisdição Portuguesa.


Uma pérola para terminar: parece que a UE, na sua tusa insaciável em aniquilar a "desinformação", se propôs educar o povo sobre a temática "A desinformação e a filosofia". E saiu isto: https://eurocid.mne.gov.pt/artigos/desinformacao-e-filosofia »


4 comentários:

  1. Caso alguém ainda não tenha percebido; "O estado não é seu pai, o governo não é sua mãe e os políticos não são seus amigos."

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  2. Broxelas e os Eurocornos.

    O maior feique e mentira do Império das Mentiras.

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  3. https://t.me/loordofwar/35128

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  4. Atentai na genética destes americanos , a ignorãncia essa já não surpreende tanto

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