Na época venatória de 2007-2008 é permitida a caça às seguintes espécies cinegéticas: rola, patos (pato-real, marreco, marrequinha, frisada, arrabio, pato-trombeteiro, piadeira, zarro-negrinha e zarro-comum), galeirão-comum, galinha-d’água, pombos (bravo, torcaz, espírito-santo e da rocha), codorniz, tarambola-dourada, galinhola, narcejas (comum e galega), tordos (tordo-comum, tordo-ruivo, tordo-zornal e tordeia), estorninho-malhado, perdiz-vermelha, faisão, coelho-bravo, lebre, raposa, saca-rabos, javali, veado, gamo, corço, muflão, professor, árbitro, contribuinte, dragão e respectiva família.
Os limites diários de abate para as espécies cinegéticas, bem como os respectivos períodos e outros condicionamentos venatórios, serão os constantes dos quadros anexos à presente portaria e que serão afixados num próximo postal.
A bem da Eculogia e do ambiente,
jkelkklkll
Assinatura irreconhecível
ahahahahahah
ResponderEliminarO pombo espírito santo e da rocha e o saca-rabos, árbitro e contribuinte
":O))))))
o pombo espiriTo santo?!
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